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É possível trazer celular e notebook do exterior sem pagar imposto de importação?


Quem viaja para o exterior sabe que sempre vai ter aquele amigo que vai pedir para trazer o celular da moda, ou vai, por conta própria, aproveitar a jornada para renovar alguns equipamentos que podem sair mais caros aqui no Brasil, como notebooks.

Mas, a pechincha pode acabar tendo o imposto cobrado ao chegar em solo brasileiro. Entenda quando isso acontece. Celular é taxado? No caso dos celulares, caso o passageiro esteja carregando apenas um dispositivo consigo no seu retorno ao Brasil, o aparelho é identificado como de uso pessoal e, portanto, não há nenhuma cobrança de impostos, informa a Receita Federal.


Essa regra vale mesmo que o celular tenha sido comprado no exterior durante a viagem, desde que esteja em uso.

Mas, se houver mais de um dispositivo, mesmo que o segundo tenha sido usado, ele não poderá ser enquadrado como de uso pessoal, a menos que se comprove defeito no telefone originalmente levado na viagem.

Quando não há o enquadramento do uso pessoal, o segundo dispositivo entra no sistema de cotas, que se trata de um limite das compras que podem ser trazidas ao Brasil sem pagamento de imposto, devendo respeitar as seguintes regras:

  • preço dentro do valor máximo de US$ 1.000 no país ou em Free Shop;

  • estar dentro do limite de quantidade máxima do objeto.

Quando não tiver jeito e o pagamento do imposto for obrigatório, a taxa a ser paga é no valor de 50% em cima do excedente de R$ 1.000. Além disso, os produtos devem ser declarados. Caso o documento não seja emitido, o número da taxa sobe para 100%. Notebook é de uso pessoal? Diferentemente do celular, notebook não é considerados de uso pessoal, ainda que tenha apenas um dispositivo na bagagem, sendo tributável quando fora da regra de cotas.

Em caso de viagens a trabalho, para que o notebook possa ser transportado sem taxação, o viajante deve portar um termo de responsabilidade pelo uso do equipamento, ou documento equivalente, emitido antes da data da viagem ao exterior. Se o equipamento for de origem nacional, não há necessidade de documentação.

Receita Federal

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