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Assinatura eletrônica se equipara a firma reconhecida em cartório.


A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 4.187/2023, que equipara a assinatura digital ao reconhecimento de firma. A matéria foi apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e aprovada com voto favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justça (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.


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De acordo com o texto, a assinatura eletrônica com certificado digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) vai equivaler ao reconhecimento de firma em cartório. Cleitinho lembra, na justificação, que as assinaturas eletrônicas certificadas no âmbito da ICP-Brasil já contam com alto reconhecimento jurídico e alto grau de confiabilidade.


Mourão observou que ainda não há lei que conceda integralmente à assinatura digital a mesma validade que o reconhecimento de firma realizado por tabeliães. Essa é a lacuna que o PL 4.187/2023 preenche, afirmou o relator na comissão.


Assinatura Eletrônica do GOV.BR O que é e para que serve?

A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).

Quem pode usar o serviço:

Para utilizar este serviço, você precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Clique aqui para verificar se sua conta está validada para utilizar a assinatura gov.br.


Fonte: Agência Senado


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