
Aprovada neste ano, a lei que definiu as regras para o aumento do salário das mulheres foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União pelo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As mudanças já entram em vigor neste mês e deverão impactar diretamente o mercado de trabalho.
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O aumento na remuneração feminina deverá ser possibilitado por meio da equiparação salarial, que está prevista na legislação brasileira que trata das questões trabalhistas. Ou seja, as empresas e instituições deverão estar atentas para evitar a discriminação salarial entre homens e mulheres.
Saiba mais sobre a igualdade de salário proposta:
Novas diretrizes sobre o tema já foram elaboradas e serão disponibilizadas por meio do Portal Emprega Brasil, que está disponível neste link;
As informações deverão ser utilizadas pelo trabalhador para saber a melhor forma de realizar a equiparação salarial entre seus funcionários;
Os dados presentes na plataforma também deverão levar em consideração informações fornecidas pelo eSocial;
Como o cadastro reúne os dados dos empregados brasileiros, o Governo Federal poderá analisar o cumprimento da igualdade salarial pelas empresas;
Coleta de informações será realizada durante os meses de março e setembro;
Caso necessite inserir dados complementares, o empregador poderá realizar o procedimento nos meses de fevereiro e agosto;
Uma fiscalização será efetuada para coibir irregularidades;
Caso seja identificada alguma discordância com relação ao que prevê a legislação, as empresas serão notificadas por uma auditoria fiscal do trabalho;
Após essa etapa, elas terão um prazo de 90 dias para regularizar a situação;
Etapa deverá passar pela criação de um plano de ação capaz de mitigar as desigualdades sociais;
Os instrumentos punitivos para empresas que descumprirem os processos ainda não foram informados;
No entanto, a expectativa é que o Governo Federal realize essa divulgação em breve.
Fonte FDR
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