O boleto bancário, um dos meios mais usados pelos brasileiros para pagamentos de contas de consumo no dia a dia, ganhará mais agilidade em seu processamento. A partir do próximo dia 15 de março, parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será feita no mesmo dia do pagamento, prazo conhecido como D+0. Outra parte continuará com sua liquidação ocorrendo no prazo D+1 (em um dia útil).
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A novidade é mais um projeto de modernização feito pelo setor bancário na modalidade de boletos, que englobará 136 bancos e será mandatória. Com a mudança, se o cliente pagar o boleto até às 16h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após às 16h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) esclarece que nada mudará para quem paga o boleto. A mudança ocorrerá para o credor do documento, ou seja, aquele que irá receber o dinheiro.
“A mudança trará mais agilidade para o cobrador, e irá beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, avalia Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
O boleto é um meio muito presente no dia a dia no pagamento de escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito e cobrança entre empresas. Só no ano passado foram 4,2 bilhões de documentos transacionados totalizando R$ 5,8 trilhões.
“No início desta mudança, a estimativa é que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1. Assim que a modernização estiver implantada, funcionando sem nenhuma ocorrência técnica, a ideia é iniciar os estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0”, diz Walter Faria.
Não é a primeira vez que o sistema bancário faz mudanças nos boletos para torná-lo mais seguro, ágil e competitivo. Em julho de 2017, entrou em operação o sistema de pagamento de boletos, batizado de Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR).
A PCR exigiu investimentos de R$ 500 milhões dos bancos e o sistema antigo de cobrança, que até então funcionava há cerca de 20 anos, foi atualizado com novos processos e tecnologias, e passaram a ter impressos alguns dados exigidos pelo Banco Central: CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Outra grande novidade foi a possibilidade de pagar boletos vencidos em qualquer banco.
A FEBRABAN calcula que o novo sistema, que funciona com uma base centralizada de dados interligada às instituições financeiras de todo o país, mitigou o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano (valor estimado).
Saiba Mais
Os boletos bancários surgiram com a instrução normativa do Banco Central expedida por meio da carta circular nº 2414, de 07 de outubro de 1993, que entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 1994, determinando procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.
O boleto bancário é um documento utilizado pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço. É uma forma de pagamento desenvolvida para facilitar o pagamento e agilizar o sistema de cobrança e compensação de operações de crédito.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.
Fonte: FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
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