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Confira as principais mudanças no IR 2025.


Edição: Contador Marcos Lima

Fonte: CNN


O envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começou na segunda-feira (17). A partir desta quinta-feira (13), o programa para envio da declaração ficou disponível, enquanto a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir do dia 1° de abril.


Veja as principais mudanças para este ano:


Ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis


O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.



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Podcast - Confira as principais mudanças no IR 2025.Permitido download do áudio


Declaração obrigatória para mais situações envolvendo bens e investimentos no exterior


  • Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar;

  • Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa informar na declaração;

  • Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha.


Declaração pré-preenchida mais completa


A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.


Mudanças no pagamento e parcelamento


O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.


Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.





Autorização para terceiros com novas regras


Agora é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.


Prioridades nos lotes de restituição


Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.


A lista de prioridade segue da seuinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou pix:


  • Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;​

  • Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;​

  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;​

  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;​

  • Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;​

  • Demais.​

 
 
 

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