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Desenquadramento MEI: Quais as opções? Veja como fazer

Foto do escritor: Escola do ContadorEscola do Contador

O MEI, Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial que foi criada em 2018 pela Lei Complementar nº 128.


O objetivo principal era colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e, até então, não tinham nenhum amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.


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Se tornar MEI traz uma série de benefícios, tais como direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. No entanto, também há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento MEI.


De maneira resumida, o desenquadramento MEI acontece quando alguma das determinações legais desse regime deixam de ser cumpridas, a exemplo do limite de faturamento, o que obriga o empreendedor a mudar de MEI para ME, ou para outra natureza jurídica.


Quais seriam as outras condições que levam ao desenquadramento MEI? Esse processo é automático? Como fazer a migração de uma categoria para outra? Confira essas e outras respostas agora!


O que é o desenquadramento MEI?


O desenquadramento MEI é um processo que ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa natureza jurídica.


Uma vez que isso acontece, o empreendedor precisa migrar para outro porte empresarial. Geralmente, a primeira opção é se tornar ME, microempresa.


Na ME o faturamento bruto anual é de R$ 360 mil. Além disso, quem trabalha com comércio e prestação de serviços pode contratar até 9 funcionários, e quem é da indústria pode admitir até 19 colaboradores — o MEI permite a contratação de apenas um.


Dentro da categoria ME é possível tornar a empresa uma Eireli, Empresário Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária.


Quanto ao regime tributário, ainda que haja o desenquadramento MEI, é possível se tornar ME e ainda continuar optante do Simples Nacional. Neste ponto, é bem importante destacar a diferença entre MEI e Simples Nacional, nomenclaturas que ainda geram muitas dúvidas.



O MEI é uma categoria empresarial, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Ao se tornar microempreendedor individual, há automaticamente o enquadramento no Simples Nacional.


Porém, em casos de desenquadramento do MEI, é preciso que o empreendedor escolha novamente o regime tributário da sua empresa, que pode ser o Simples Nacional, caso queira permanecer, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.


Por isso, é bastante válido saber como migrar para o Simples Nacional em casos de mudança de porte empresarial.


Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?

Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.


Entre as razões que levam a essa condição estão:

  1. ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;

  2. o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;

  3. inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;

  4. a empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;

  5. a necessidade de contratação de mais funcionários;

  6. mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;

  7. abertura de uma filial;

  8. participação do empreendedor como sócio ou administrador em outro negócio.

  9. O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?

  10. De modo geral, exceder o teto do faturamento bruto permitido costuma ser a principal causa obrigatória de desenquadramento MEI.


Em situações assim, além de realizar a migração para outra categoria empresarial, é preciso ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.


Atualmente, o valor máximo anual que pode ser faturado por microempreendedores individuais é de R$ 81 mil. Dividindo esse valor em meses, significa que é possível faturar, em média, R$ 6.750,00 mensais.


Vale lembrar que esse limite é proporcional ao tempo de atuação da empresa. Ou seja, se a sua empresa funcionou por apenas 6 meses em um ano, esse teto passa para R$ 40.500,00, e assim por diante.


Justamente essa limitação gera uma das principais dúvidas de quem tem uma empresa nessa categoria, que é: o que fazer quando ultrapassei o limite do MEI? Nesse caso, há duas alternativas que diferem de acordo com o percentual que foi ultrapassado.


1. Faturamento excedido, porém inferior a 20%


Se o MEI faturou mais do que o limite, porém não ultrapassou 20% — ou seja, teve faturamento anual de até R$ 97.200,00 —, a empresa se torna automaticamente uma ME.


Nesse caso, é preciso fazer o recolhimento do DAS MEI normalmente até o mês de dezembro do ano que isso aconteceu e, no mês de janeiro do ano seguinte, recolher o DAS complementar referente ao excesso de faturamento.


2. Faturamento excedido acima dos 20%


Porém, se o valor ultrapassou 20% do teto de R$ 81 mil, é preciso considerar quanto foi excedido para fazer o recolhimento correto.


Até o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões, é possível permanecer nesse regime tributário, sendo:

  • como microempresa (ME) se faturou, no ano, até R$ 360 mil;

  • como empresa de pequeno porte se faturou (EPP), no ano, entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Para valores acima desses é preciso considerar um novo regime de tributação para ajustar a quantia que precisa ser recolhida de impostos referente ao excesso de faturamento.


Como realizar o desenquadramento MEI?


Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo.


Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado.


Assim, o primeiro passo é acessar a página da Receita Federal, procurar pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo.


Em todos os casos também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.


O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?


O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer tempo pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.


Por exemplo, pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.


Quando o desenquadramento MEI é automático?


A Receita Federal considera o automático o desenquadramento MEI em três situações:

  • quando uma filial da empresa é aberta;

  • quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria;

  • quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.

Em todos esses casos o desenquadramento acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Por exemplo, se foi constatado qualquer um desses descumprimentos em junho, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de julho.


Precisa deixar de ser MEI e ainda tem dúvida do que fazer? Então baixe agora mesmo o nosso guia “Não posso ser MEI, e agora?” e confira todas as opções!


Como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI?


Pode acontecer de o empreendedor solicitar o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, mudar de ideia.


Quando isso ocorre é preciso procurar a Receita Federal para requerer a reversão do pedido. Cada caso é analisado individualmente e serão consideradas as razões da solicitação de desenquadramento e do cancelamento do pedido.


Outra situação que pode surgir é a de o MEI cumprir todas as regras da categoria e, mesmo assim, sofrer o desenquadramento indevidamente.


Se o empreendedor não solicitou a mudança e tem como provar que todas as normas foram cumpridas, deve entrar em contato com a Receita Federal, verificar o motivo que ocasionou isso e realizar os procedimentos necessários para voltar à sua condição original.


Como migrar de MEI para ME?


São duas as opções para deixar de ser MEI e se tornar ME. A primeira é solicitar no portal do Simples Nacional, a alteração do CNPJ para ME e a segunda, menos complexa, que é dar baixa no CNPJ MEI e abrir um novo CNPJ como ME.


Para cada uma das duas opções existe um passo a passo próprio que é importante conhecer para que a sua decisão seja a melhor possível, de acordo com o momento do seu negócio.


Escola do Contador

 

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