top of page

DET: MEI e empregadores domésticos têm prazo prorrogado



MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos tiveram o prazo prorrogado para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. Anteriormente, MEI e empregadores domésticos estavam previstos para cumprir a obrigatoriedade do DET até 1º de maio de 2024, agora, o prazo foi prorrogado para 1º de agosto de 2024. Confira mais detalhes a seguir.


Quando o DET será obrigatório? Confira o novo cronograma!

O novo cronograma foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (29). Confira a seguir o cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET.

Data (a contar de)

Alcance (empregadores abrangidos)

Ações

09.02.2024

 

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado

 

Atualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br > (*)

 

1º.03.2024

 

Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE

 

1º.05.2024

 

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI

1º.08.2024

 

Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores domésticos

Vale lembrar que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.


Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.


Como vimos, o prazo para empresas do Simples Nacional se cadastrar no DET segue valendo para 1º de maio. Enquanto que MEI e empregadores domésticos, que, anteriormente, estavam previstos para 1º de maio, tiveram o prazo prorrogado para 1º de agosto de 2024.


Qual é a penalidade para quem não cumprir o prazo de cadastramento do DET?


Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.



R$70,00 • 60 horas• Início imediato• Certificado válido no Brasil• Sem mensalidades

コメント


bottom of page