A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é o novo mecanismo da Receita Federal que obriga as empresas a reportarem, mensalmente, os benefícios fiscais que utilizam.
A regulamentação da DIRBI ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, e começa a valer a partir de 1º de julho de 2024.
Essa normativa, conforme a Receita, tem como objetivo aprimorar a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo das empresas a apresentação de informações detalhadas sobre os benefícios tributários utilizados. Ao longo deste conteúdo, discutiremos os principais aspectos da nova obrigação acessória e suas implicações para as empresas.
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Neste artigo você vai ver:
O que é a DIRBI e seu impacto
Penalidades por não cumprimento
Empresas obrigadas a entregar a DIRBI
Empresas dispensadas da DIRBI
Impacto nas empresas
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O que é a DIRBI e seu impacto
A DIRBI representa uma inovação significativa na forma como as empresas devem reportar seus benefícios fiscais. Seu principal objetivo é garantir maior transparência nas renúncias fiscais, assegurando que os incentivos sejam utilizados conforme planejado pela política fiscal do governo.
Entre os benefícios a serem reportados estão créditos presumidos para produtos farmacêuticos e segmentos agropecuários, além de programas de incentivos como Perse e Recap.
Esta declaração passa a ser uma exigência mensal para diversas empresas, excluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, com algumas exceções.
Funcionamento e prazo para apresentação da DIRBI
As empresas devem preencher a DIRBI por meio de formulários específicos disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O envio deve ser feito até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, proporcionando um prazo adequado para organização e precisão na apresentação das informações.
Penalidades por não cumprimento
A não apresentação da Dirbi ou a entrega com informações incorretas pode resultar em penalidades proporcionais à receita bruta da empresa, conforme a tabela abaixo:
Empresas obrigadas a entregar a DIRBI
Estão obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas.
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela apresentação.
Confira a lista completa de empresas que devem declarar a DIRBI:
Empresas dispensadas da DIRBI
Estão dispensadas da apresentação da DIRBI:
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à CPRB.
Microempreendedores Individuais (MEI).
Entidades em início de atividade, no período entre a constituição e a inscrição no CNPJ.
A dispensa não se aplica às empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, que devem informar na DIRBI os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem por este regime.
A DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os valores de crédito tributário não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Para o IRPJ e CSLL, as informações devem ser prestadas na declaração do mês de encerramento do período de apuração trimestral ou anual.
A obrigação deve ser elaborada e apresentada por meio dos formulários do e-CAC, com assinatura digital válida. É possível retificar a DIRBI para ajustar os valores declarados ou corrigir informações.
Impacto nas empresas
A introdução da DIRBI não apenas adiciona uma nova obrigação acessória, mas também aumenta a carga de trabalho das empresas. Além disso, por vezes, esse tipo de declaração gera redudância, pois o que esssasubmetidas à Receita Federal por meio de outras obrigações.
Somado a isso, a nova exigência entrará em vigor em julho de 2024, mas até o momento, não há orientações claras sobre a plataforma digital que será usada para a transmissão dessas informações. Isso aumenta a preocupação sobre a capacidade de cumprir com essa nova exigência dentro do prazo estabelecido, especialmente durante o período de transição com a implementação da Reforma Tributária.
Diante dessa situação, o CFC, a FENACON e o IBRACON solicitaram a exclusão da DIRBI, argumentando que as informações já são fornecidas por outros meios. Se a exclusão não for possível, eles pedem que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil, que o prazo de implementação seja revisado e que as multas sejam reduzidas.
Anderson Mello
Jornalista e produtor de conteúdo do Tax Group
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