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Estatuto busca padronizar e aperfeiçoar obrigações acessórias.


Cada mês, além de ter de arcar com pagamento de pesados impostos, os empresários se deparam com uma variedade de obrigações acessórias, que sobrecarregam escritórios de contabilidade e departamentos contábeis das companhias.


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Desde, ao menos, a virada do século, o Estado brasileiro tem transferido para as empresas tarefas que antes eram executadas na Receita Federal. As obrigações acessórias se avolumaram e podem representar ônus em caso de erros involuntários ou algum esquecimento.

Intenção de padronizar

Em ano de reforma tributária, a Lei Complementar 199/23 veio aliviar o complicado quadro. Sancionada no início de agosto, a Lei criou o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.


O advogado Leonardo Roesler, especialista em Direito Tributário e Empresarial e sócio do escritório RMS Advogados, explica que a LC199 traz mudanças relevantes para as empresas. Roesler explica a importância da LC 199/23 para a competitividade de negócios e facilidade de gestão.

De acordo com o advogado, o Estatuto busca, primordialmente, reduzir a burocracia e os custos inerentes ao cumprimento das obrigações acessórias nas esferas federal, estadual e municipal. Antes havia muitos formatos de documentos fiscais e múltiplos cadastros necessários para a abertura e manutenção de empresas, o que gerava custos excessivos e dificuldade de gestão.


“Há uma clara intenção de padronizar legislações e sistemas tributários, o que tende a simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, que são aquelas que não envolvem o pagamento direto de tributos, mas, sim, a prestação de informações ao Fisco”, esclarece.

Pontos vetados simplificavam ainda mais

Um dos principais mecanismos para essa simplificação será gerido pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda.

Com a padronização e unificação de procedimentos, Roesler acredita que a medida tem o potencial de favorecer o ambiente de negócios no país, tornando-o mais atrativo para investimentos e contribuindo para o desenvolvimento econômico.


“O Brasil conquistou notoriedade por ter um dos sistemas tributários mais intrincados do mundo, o que, indubitavelmente, impacta a competitividade e desestimula investimentos estrangeiros. O volume de obrigações acessórias representava um ônus considerável para as empresas e uma fonte constante de insegurança jurídica, dada a multiplicidade de normas e regulamentos esparsos”, ressalta.


O advogado observa, no entanto, que apesar das inovações propostas pela norma, alguns dispositivos centrais foram vetados, como a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica e do Registro Cadastral Unificado, que visavam justamente a unificação simplificação das bases de dados. Esses vetos, ainda pendentes de análise pelo Congresso, podem influenciar significativamente o alcance prático da Lei.


Obrigações acessórias e o contexto da reforma tributária


A reforma tributária, cujo relatório foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, visa promover uma revisão ampla e profunda do sistema tributário brasileiro, para simplificar, modernizar e tornar mais equitativo o recolhimento de tributos no país. Mas Roesler comenta que é natural que se questione a interação de tais reformas com normas como a LC 199.


“A depender do teor final da reforma tributária a ser aprovada, poderiam surgir interações, complementações ou até mesmo sobreposições com dispositivos da LC 199/23. Em um cenário ideal, o texto definitivo e o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias deveriam atuar de forma harmônica, com o primeiro abordando a estrutura e a incidência dos tributos e o segundo tratando das obrigações acessórias decorrentes”, finaliza.


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