Em 2024, mais de 15,7 milhões de brasileiros são Microempreendedores Individuais (MEI) no país. Por isso, é necessário prestar atenção na hora de emitir as notas fiscais. Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Específico do MEI (CRT 4). Veja como funciona e como emitir a nota fiscal!
A nova regulamentação será iniciada e obrigatória para todos os microempresários a partir do dia 2 de setembro. Além disso, a tabela com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) foi atualizada com a inclusão de novos códigos que podem ser utilizados no MEI.
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O que mudou na hora de emitir notas fiscais como MEI?
A partir de agora, os empreendedores devem inserir o CRT 4 ao emitir as notas fiscais;
Essa mudança é obrigatória;
E começa a valer a partir do dia 2 de setembro;
Além disso, a tabela de CFOP foi atualizada e incluiu novos códigos que podem ser utilizados pelo MEI.
Veja a nova tabela para emissões de notas fiscais MEI
1.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI;
2.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
2.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
5.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
5.202: devolução de compra para comercialização;
5.904: remessa para venda fora do estabelecimento;
6.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
6.202: devolução de compra para comercialização
6.904: remessa para venda fora do estabelecimento.
Outras novidades do MEI
Os Microempreendedores Individuais (MEI) agora contam com uma novidade que pretende melhorar bastante a vida deles: uma nova funcionalidade do aplicativo MEI que permite a consulta de pendências do empresário.
Com a atualização, os microempresários podem verificar com facilidade e na palma da mão débitos voltados a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), cobranças da Receita Federal e parcelas atrasadas de financiamentos parcelados.
Fonte: FDR
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