A Receita Federal através da portaria RFB nº 188/22 alterou a portaria RFB nº 34/21 sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da União.
Foram substituídos os anexos que especificam as informações que podem ser compartilhadas da base do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e de cadastrados no Simples Nacional.
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Eis os dados que podem ser compartilhados:
___CPF___
Dados básicos: nome; nome da mãe; situação cadastral; data de nascimento; data de inscrição do CPF (se houver); data da última operação de atualização; sexo; ano de morte (se for o caso); indicativo de estrangeiro; naturalidade (município/UF); nacionalidade; indicativo de residente no exterior (regra de tributação); código do país, caso seja residente no exterior; nome do país, caso seja residente no exterior; nome social; data da situação cadastral.
Localização: Endereço completo, com rua, número da habitação, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP e unidade administrativa.
Ocupação: ocupação principal; natureza da ocupação; exercício a que se referem a natureza da ocupação e código da ocupação principal.
Contatos: telefone; e-mail; DDI (DDD) nº telefone.
___CNPJ___
Dados da empresa: CNPJ base com 8 posições; nome empresarial; natureza jurídica; data de constituição da entidade; porte; capital social; código situação cadastral; motivo situação cadastral; data situação cadastral; situação especial; data situação especial número NIRE; código de qualificação representante; CPF representante; nome representante; data de inclusão do representante; código de qualificação dos integrantes; nome do integrante; data de inclusão do integrante; código país, se estrangeiro; CPF representante legal do integrante; código da qualificação representante legal do integrante; ente federativo responsável; operações de sucessão; CNPJ sucedida; data evento sucedida; CNPJ sucessora; código operação sucessora; data evento sucessora.
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Dados do Estabelecimento:
Indicador matriz ou filial; CNPJ do estabelecimento (14 posições); título do estabelecimento (nome fantasia); código situação cadastral; motivo da situação cadastral; data da situação cadastral; data de abertura do estabelecimento; tipo do Órgão de Registro.
Localização: endereço completo, com rua, número da habitação, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP e unidade administrativa; país, caso o estabelecimento seja domiciliado no exterior.
Contatos: Telefone (DDD + número); e-mail.
Atividade Econômica: tipo de unidade; forma de atuação; CNAE principal; CNAE secundárias.
___CONTABILISTA___
Dados: Tipo CRC contador PF; classificação CRC contador PF; nº CRC Contador PF; sigla UF CRC contador PF; CPF contador; tipo CRC contador PJ; classificação CRC contador PJ; nº CRC contador PJ; CNPJ contador; sigla UF CRC contador PJ.
__SIMPLES NACIONAL__
Dados: Número do CNPJ; data início da opção; data fim da opção; data início MEI; data fim MEI; ocupação principal; ocupações secundárias.
Eis a íntegra da Portaria 188/22
Escola do Contador
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