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Reclamatórias trabalhistas devem ser informadas até quinta-feira (16)


As reclamatórias trabalhistas precisam ser transmitidas ao eSocial até quinta-feira, 16 de novembro. Trata-se da primeira entrega da nova obrigação.


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Devem ser transmitidos todos os débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) decorrentes de ações judiciais ou acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais de Conciliação (NINTER).


Poderão ser declarados na DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir do mês de dezembro de 2008.


Vale lembrar que só é permitida a informação de um processo judicial ou de uma demanda submetida à CCP/NINTER por DCTFWeb RT. O detalhamento do processo ou da demanda será feito na escrituração do eSocial.


Como informar uma reclamatória trabalhista no eSocial?


Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.


Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. MEIs e Domésticos também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.


Confira o passo a passo abaixo:

  • Acesse a plataforma do e-Social e clique no campo “Processo trabalhista”;

  • Na aba Processo Trabalhista, digite o CPF do trabalhador;

  • Clique em “Processo Trabalhista” e depois em “Registrar processo trabalhista”;

  • Identifique se o processo é judicial ou uma demanda submetida à CCP ou ao NINTER e assinale a opção correspondente;

  • Digite o número do processo, data, Estado, município ou Vara e o identificador da Vara;

  • Clique em continuar e informe os dados do contrato e os respectivos valores.

Após a transmissão, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e emitir o DARF para recolhimento das contribuições devidas, se for o caso.


Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui.


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