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Simplificação de obrigações tributárias para empresas vai a sanção


O texto facilita o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações.


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O Senado aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto de lei complementar que simplifica alguns pontos do Sistema Tributário Nacional (PLP 178/2021). O texto facilita o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. Como não sofreu alterações de mérito, o projeto segue para sanção.


— É uma matéria que, apesar de ser técnica do ponto de vista contábil, impacta a vida real das pessoas e principalmente do empreendedor. Essa simplificação digital tributária é uma das propostas mais arrojadas de combate à burocratização. Atualmente são mais de 1,5 mil horas delicadas pelo empreendedor pra cumprir obrigações tributárias acessórias e é isso que esse projeto ataca. Vai facilitar a vida de quem empreende, vai ajudar a reduzir o custo Brasil e se se espera, inclusive, que possa reduzir, beneficiando o cidadão beneficiando o consumidor — disse, em Plenário, o senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou o projeto na época em que era deputado.


As obrigações acessórias, tema do projeto, são instrumentos auxiliares exigidos pelas autoridades, para coletar das diferentes empresas dados referentes às suas operações, usados para apurar impostos, tributos, encargos e contribuições que constituem a obrigação principal. A intenção do projeto é padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.


O relator, senador Alan Rick (União-AC), aceitou apenas emendas de redação, para que o projeto não precisasse voltar à Câmara. Para ele as mudanças devem entrar logo em vigor. Segundo o relator, a complexidade tributária impediu que o Brasil chegasse a um tempo de burocracia tributária comparável à média mundial.


— Hoje existem mais de mil formatos de nota fiscal de serviços eletrônica e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja manutenção custa mais de R$ 36 bilhões por ano. Para se abrir uma empresa, é necessário a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões ao ano. Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida dos fiscos e dos contribuintes. Isso tem o potencial de gerar, inclusive, aumento de arrecadação, com a regularização de micros e pequenos empreendimentos — explicou o relator.


Regras


O texto prevê a criação de um o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto. O órgão terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD).


O DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).


O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.


Compartilhamento


Assim como a Constituição de 1988, o projeto prevê a atuação integrada de União, estados, Distrito Federal e municípios também com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. O texto, contudo, inclui a condicionante “sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização”, elucidando o foco que deve ter o compartilhamento de informações.


Pelo projeto, o ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias vale como escrituração fiscal e serve para a apuração do respectivo imposto. O dispositivo sugere que a escrituração fiscal seja a mais automatizada possível, gerada a partir dos documentos fiscais emitidos com mínima ou nenhuma intervenção do contribuinte.


O PLP 178/2021 facilita os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação. O texto também unifica e prevê o compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU), ainda a ser criado. Após a instalação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).


Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias. O estatuto preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123, de 2006.


Reforma


Efraim esclareceu que o texto não representa ameaça de queda na arrecadação porque não trata de alíquotas. Para ele, a aprovação inclui o Senado como protagonista na discussão da agenda econômica do Brasil, no momento em que a reforma tributária (PEC 45/2019) está em discussão pela Câmara.


— A discussão da reforma tributária está acontecendo lá na Câmara dos Deputados, mas isso não impede que temas paralelos, correlatos, possam caminhar e o Senado dá essa demonstração de que se dedicou a ser protagonista a aprovar temas da agenda econômica. Mesmo não tendo os holofotes da reforma tributária, conseguiu caminhar, receber aprovação e assim contribuir muito pra quem produz — comemorou.


O senador destaca as possibilidades que a tecnologia da informação tem trazido para a integração dos fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. O autor do projeto entende que a cooperação e a integração entre as administrações tributárias são o melhor caminho para a simplificação das obrigações acessórias, a melhora do ambiente de negócios e a redução do custo Brasil e da sonegação fiscal.


― É a iniciativa mais ousada para se conseguir superar a burocracia do sistema tributário brasileiro, que é apontado como um dos mais complexos do mundo. Aqui, até o Simples é confuso. Esse projeto aproveita a tecnologia para dar solução aos problemas da burocracia. O Brasil passou por um processo de digitalização do papel e do carimbo. Isso é um avanço? É. Mas não se avançou tecnologicamente nos métodos e procedimentos ― afirmou.


― É a antevisão operacional de um sistema tributário que seja mais simples e mais moderno. É um projeto contemporâneo e para o futuro ― disse o senador Esperidião Amin (PP-SC).

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), cumprimentou o autor e o relator e disse que os ganhos com o projeto são imediatos.


— Vejam como é possível fazer uma simplificação tributária, impondo redução ao custo tributário nacional e fazendo a implementação em 90 dias dessa simplificação, trazendo ganhos para a economia, portanto, de forma imediata.


Segundo o senador Jayme Campos (União-MT), cada um dos 5.568 municípios precisa de manual próprio para diversos modelos de notas fiscais eletrônicas. A aprovação, disse o senador, vai padronizar esses documento e reduzir a sonegação e os custo com as obrigações tributárias.


Para o líder do PSDB, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o projeto vai permitir aos empresários uma dedicação maior à atividade-fim de suas empresas. Segundo o senador, muitos fechamentos de empresa se devem ao excesso de burocracia.


Fonte: Agência Senado

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