Publicada Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014, que orienta os contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com finalidade de incluir novos códigos de ocupação.
Atenção:
Cadastre-se e receba gratuitamente nosso informativo www.escoladocontador.com.br
Houve alteração do Anexo Único para desdobrar o código atual 229 – Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em três novos códigos: 230 – Fonoaudiólogo, 231 – Fisioterapeuta e 232 – Terapeuta Ocupacional, com vigência a partir do ano-calendário de 2024.
Essa alteração permite a identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde, possibilitando a redução da quantidade e do tempo de análise das declarações retidas. Atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.
A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, para evitar as deduções indevidas.
CÓDIGOS DE OCUPAÇÃO PRINCIPAL DO CONTRIBUINTE
Código | Ocupação Principal do Contribuinte |
225 | Médico |
226 | Odontólogo |
230 | Fonoaudiólogo |
231 | Fisioterapeuta |
232 | Terapeuta ocupacional |
241 | Advogado |
255 | Psicólogo |
355 | Corretor e administrador de imóveis |
Fonte: Receita Federal
Leia também:
A avaliação entre empresas como iFood e Rappi é de que o custo as levaria ao encerramento das atividades
Notícias regionais:
|
Comments