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Carnê-Leão tem código de ocupação principal alterado.


Publicada Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014, que orienta os contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com finalidade de incluir novos códigos de ocupação.



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Houve alteração do Anexo Único para desdobrar o código atual 229 – Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em três novos códigos: 230 – Fonoaudiólogo, 231 – Fisioterapeuta e 232 – Terapeuta Ocupacional, com vigência a partir do ano-calendário de 2024.


Essa alteração permite a identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde, possibilitando a redução da quantidade e do tempo de análise das declarações retidas. Atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.


A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, para evitar as deduções indevidas.


CÓDIGOS DE OCUPAÇÃO PRINCIPAL DO CONTRIBUINTE

Código

Ocupação Principal do Contribuinte

225

Médico

226

Odontólogo

230

Fonoaudiólogo

231

Fisioterapeuta

232

Terapeuta ocupacional

241

Advogado

255

Psicólogo

355

Corretor e administrador de imóveis

Fonte: Receita Federal


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