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Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027.

há 4 horas
3 min de leitura


Fonte: Agência Câmara de Notícias Edição: Escola do Contador


A partir de primeiro de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor em substituição ao PIS, à Cofins e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A contribuição federal foi criada com a reforma tributária e vinha sendo aplicada em fase de testes.


A reforma fixou uma alíquota máxima para a soma da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este último será cobrado por estados e municípios em substituição ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS).


A alíquota máxima será de 26,5%. O Senado deverá definir o percentual da CBS para 2027.


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Proposta de cálculo


A Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU), em setembro, uma proposta de cálculo da alíquota da CBS. O tribunal tem até o fim deste mês para homologar a proposta e enviá-la ao Senado. E o Senado terá até 15 de dezembro para editar uma resolução com a alíquota oficial.


Cashback e tributação do consumo


Com a CBS, as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão direito à devolução (cashback) de parte do imposto pago em produtos e serviços essenciais.


Em 2027, o IBS também entrará em fase de testes.


Os dois impostos serão cobrados no produto final. Assim, a tributação do consumo ocorrerá apenas no destino das mercadorias, e não na origem.


Nos produtos industriais, isso será garantido por um mecanismo chamado split payment, que dará ao comprador crédito imediato correspondente ao valor do imposto pago ao fornecedor.


Competitividade


O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) afirma que, com esse novo sistema de débito e crédito, desoneram-se as etapas de produção, o que permite à indústria brasileira voltar a ser competitiva.


“Vai permitir que o Brasil deixe, a médio prazo, de ser uma economia primário-exportadora, que, em vez de fazer ketchup, exporta o tomate; em vez de fazer um café em cápsulas, exporta o café in natura; em vez de fazer um aço, industrializar as terras raras, fazer micromineração, nanomineração e fertilizantes nitrogenados para a agricultura, fica exportando minério”, exemplificou.


Lopes acredita que a simplicidade do sistema pode reduzir a sonegação, as fraudes e a inadimplência. Ele argumenta que, quando mais contribuintes pagam os impostos devidos, a carga tributária pode ser distribuída de forma mais ampla.


“Isso vai permitir, então, reduzir cada vez mais a carga tributária, que a gente chama alíquota padrão e está limitada a 26,5%. Tenho esperança de chegar na casa de 22% depois do quinto ano da reforma tributária”, disse.


Definição das alíquotas


Para o advogado tributarista Erich Endrillo, a manutenção da carga tributária dependerá da definição das alíquotas dos novos impostos. Segundo ele, o setor de serviços poderá ter um aumento da carga tributária.

“Se forem obedecidas as diretrizes, acredito que o Brasil entrará em um ciclo muito bom de crescimento. Mas isso vai depender de como serão as alíquotas e todo o tratamento dado a esse sistema a longo prazo”, destacou.


Imposto Seletivo


Nos próximos dias, o governo deve enviar ao Congresso Nacional um projeto sobre as alíquotas do novo Imposto Seletivo (IS). O tributo será aplicado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas. Nesse caso, o Imposto Seletivo também terá a função de substituir parte do que é arrecadado com o IPI.




 
 
 

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