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Os riscos da sociedade dividida meio a meio.

há 3 horas
2 min de leitura

Edição: Escola do Contador

Fonte: Folha de Pernambuco


A divisão societária de 50% para cada fundador é uma das fórmulas mais populares na abertura de novos negócios. Vista como a opção mais simples e justa na hora de tirar uma ideia do papel, essa igualdade de poder, no entanto, carrega uma armadilha silenciosa: o risco do deadlock,  o impasse decisório completo.


Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário. De acordo com o advogado João Ricardo Tavares, sócio do escritório Buril, Tavares & Holanda Advogados, a divisão meio a meio não representa uma falha de estruturação por si só, mas a ausência de combinados prévios para quando a divergência surgir.


"A sociedade 50/50 não é um erro de estruturação. O erro é não combinar o que acontece no dia em que os dois sócios discordarem e esse dia sempre chega. Com 50% para cada lado, cada sócio possui o poder de vetar a decisão do outro, mas nenhum tem o poder de decidir. Nesses cenários, o artigo 1.010, § 2º, do Código Civil prevê que, persistindo o empate, a decisão é tomada pelo juiz, tirando o rumo do negócio da mesa dos próprios fundadores”, explicou. 


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Para evitar que conflitos operacionais paralisem a empresa ou levem ao encerramento precoce das atividades, a governança corporativa recorre às chamadas deadlock provisions, ou cláusulas de impasse. Inseridas no contrato social ou no acordo de quotistas, essas ferramentas definem as regras com antecedência e funcionam por três caminhos principais: desempate, escalonamento do conflito ou separação dos sócios.


Entre as alternativas de desempate estão o voto de qualidade ou o terceiro desempatador, em que se estabelece previamente um conselheiro ou um dos sócios para decidir sobre temas específicos. Para conflitos pontuais onde ainda existe diálogo, o escalonamento para mediação e a arbitragem expedida ajudam a preservar a sociedade.



Já nos casos em que a convivência se torna insustentável, entram em cena os mecanismos de buy or sell — como as cláusulas Shotgun, Russian Roulette e Texas Shootout —, que definem a compra e venda de participações entre os sócios.


Segundo Tavares, essas ferramentas servem justamente para estabelecer regras de convivência e resolução antes que as brigas afetem a operação do negócio. "Cláusula de impasse não evita a divergência. Apenas evita que a divergência paralise a empresa, e define, com a cabeça fria, o que ninguém consegue combinar no meio da briga", ressalta.


Ao prever soluções jurídicas adequadas ao perfil do negócio, os sócios garantem previsibilidade e protegem a longevidade da empresa perante eventuais momentos de crise.

 
 
 

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