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Receita lança cartilha de Perguntas e Respostas sobre corte de 10% nos benefícios as empresas do Lucro Presumido.



Edição: Marcos Lima

Fonte: Ministério da Fazenda


A Lei Complementar nº 224/2025 (LC 224/2025) institui uma redução linear de 10% em diversos benefícios e incentivos fiscais federais, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e II, visando aumentar a arrecadação, alterando regimes como Lucro Presumido e REIQ e impactando setores como o farmacêutico, de alimentos e agropecuário, com a Receita Federal regulamentando as mudanças para vigorar em 2026, gerando discussões sobre a sustentabilidade de empresas e do terceiro setor. 


Principais Pontos da LC 224/2025:


  • Redução de Incentivos: Corta em 10% benefícios fiscais federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, II, Contribuição Previdenciária).

  • Impacto em Regimes: Afeta o Lucro Presumido (aumenta presunção), REIQ, Créditos Presumidos, e reduções de PIS/COFINS em produtos específicos.

  • Setores Afetados: Indústria farmacêutica, alimentícia, agronegócio, e setores que usufruem de créditos tributários.

  • Entrada em Vigor: Impacto a partir de 1º de janeiro de 2026 para IRPJ/II, e 1º de abril de 2026 para os demais, por anterioridade.

  • Regulamentação: A Receita Federal publicou Instruções Normativas para detalhar a aplicação da lei.

  • Objetivo: Aumento da receita para o governo e maior controle sobre gastos tributários. 



Consequências e Repercussões:


  • Setor Empresarial: Aumento da carga tributária e burocracia, exigindo adequação de estratégias.

  • Terceiro Setor: Preocupação com a sustentabilidade de associações e a função social das entidades.

  • Insegurança Jurídica: Especialistas apontam riscos e a necessidade de diálogo para ajustes na regulamentação. 


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