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Salário-maternidade com apenas uma contribuição.


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Edição: Marcos Lima

Fonte: Previdenciarista.com


A gravidez é um momento muito especial na vida de uma pessoa, é fundamental que as gestantes saibam de todos os seus direitos, principalmente, os direitos previdenciários.


Para que seja garantida a estabilidade financeira após o parto a mãe assegurada no INSS faz jus ao recebimento do salário-maternidade.


A boa notícia é que uma consolidada e histórica decisão do STF mudou as regras para recebimento do salário-maternidade, agora, basta que a mulher tenha qualidade de segurada e realize uma única contribuição ao INSS até do nascimento do bebê. Anteriormente, era exigido no mínimo dez contribuições, o que dificultava muitas mães a terem acesso ao benefício.


Caso queira entender melhor sobre todas as mudanças no salário-maternidade, após a decisão do STF, continue este conteúdo até o final. 


Decisão do STF sobre uma única contribuição


O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão já consolidada, em vigência em 2026, tomou uma decisão que impacta diretamente a vida das trabalhadoras autônomas no Brasil.


A corte decidiu eliminar a exigência de um período mínimo de carência de 10 meses de contribuição para que essas trabalhadoras possam ter direito ao salário-maternidade. Essa mudança é vista como um grande avanço na proteção à maternidade.


O INSS efetivou a decisão do STF através da publicação da Instrução Normativa nº188, de 8 de julho de 2025. Essa normativa estabelece que basta uma contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para garantir o direito ao benefício.


Antes da decisão, empregadas com carteira assinada não precisavam cumprir carência mínima de 10 contribuições, mas autônomas, rurais, facultativas e demais categorias precisavam cumprir essa carência. O STF entendeu que isso viola o princípio da isonomia — já que todas as mulheres devem ter os mesmos direitos, independentemente da forma de contribuição.


Agora, para ter direito ao salário-maternidade, a mulher precisa ter feito apenas uma contribuição ao INSS antes do parto, mesmo que não possua contribuições anteriores. Não é mais necessário ter 10 contribuições, 


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Quem tem direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição?


Além das seguradas empregadas possuem direito ao salário-maternidade:


  • empregadas domésticas;

  • contribuintes individuais (MEIs, autônomas);

  • contribuintes facultativas (dona de casa, estudante, pessoas em condição similar;

  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, em regime de economia familiar);

  • trabalhadora avulsa;

  • seguradas no período de graça (no prazo de cobertura pelo INSS).


Em quais situações?


  • Nascimento de filho biológico;

  • Aborto não criminoso;

  • Guarda judicial, com fins de adoção;

  • Adoção.


O salário-maternidade abrange diversas categorias de trabalhadoras. Com a nova regra de carência, independentemente do tempo de contribuição, desde que cumprida a condição de segurada e a contribuição única prévia, o benefício fornece uma estabilidade financeira, permitindo que a mulher se afaste do trabalho sem preocupações financeiras.


Detalhes importantes:


  • Homens também têm direito ao salário-maternidade em 2 situações: em casos de adoção ou guarda para fins de adoção e em casos de falecimento da segurada que teria direito ao benefício, o cônjuge ou companheiro viúvo terá direito (caso cumpra os requisitos para recebimento).

  • Casais homossexuais têm direito ao salário-maternidade, em casos de adoção é importante ressaltar que o benefício será concedido para apenas um dos adotantes no mesmo processo de adoção.


Duração do salário-maternidade


Regra geral o salário-maternidade tem a duração de 120 dias, os quais serão contados a partir de:


  • Do parto, porém, poderá ser computado a partir da data de afastamento do trabalho, caso haja afastamento até 28 dias antes do nascimento do bêbe.

  • Da adoção: em casos de adoção de crianças de até 12 anos de idade, o salário-maternidade começa a contar da data do trânsito em julgado da decisão judicial (quando não cabe mais recurso).

  • Guarda judicial para fins de adoção: pode ser contada a partir do termo de guarda ou do deferimento da liminar no processo de adoçã.


Já em caso de aborto não criminoso a duracao do salário-maternidade será de 14 dias, conforme comprovacao por atestado médico, contados a partir da data do aborto.


É possível prorrogar o salário-maternidade?


É plenamente possível prorrogar o prazo de 120 dias de recebimento do salário-maternidade, caso ocorra internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto, o benefício deverá ser estendido para cobrir todo período de internação, além dos 120 dias, contados a partir da última data.


A prorrogação deverá ser feita pelo telefone 135 ou pelo “Meu INSS”, o pedido deverá ser instruído com documentos médicos que comprovem a internação ou a alta médica constando o respectivo período.


Valor do salário-maternidade


O valor do salário-maternidade varia conforme o tipo de segurada, mas, esse valor nunca será inferior ao salário-mínimo vigente.


Formas de cálculo para cada segurada:


  • Empregada com carteira assinada: o valor será integral, caso o salário seja fixo, caso seja variável, calcula-se a média dos últimos 6 salários.

  • Empregada doméstica: recebe o valor do último salário de contribuição, caso o salário seja variável, calcula-se a média dos últimos 6 salários.

  • contribuinte individual, contribuinte facultativa e MEI (Microempreendedora Individual) o benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição (considerando o período de até 15 meses).

  • Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar): o valor de um salário-mínimo vigente.


E se o INSS negar meu pedido?


Em que pese a decisão do STF, o INSS, em algumas situações continua negando o benefício.

Mas, calma! Nem tudo está perdido, muitas vezes a negativa do INSS é indevida e plenamente possível de reversão na via administrativa (no INSS) ou na via judicial (na justiça).


Nessa situação é importante consultar um(a) advogado especialista para uma melhor estratégia na tomada de decisão.


A consolidada decisão do STF sobre o salário-maternidade é um grande avanço para as trabalhadoras brasileiras, garantindo que todas as mulheres, independentemente da categoria e forma de contribuição, tenham acesso ao benefício.


Além disso, a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade em casos de internação hospitalar e a possibilidade de concessão do benefício a homens em casos de adoção ou guarda judicial é uma forma de proteger a família e promover o bem estar das crianças.


É de suma importância conhecer sobre o tema e buscar ajuda especializada em caso de negativa do benefício. 


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