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Alterado o acesso ao Regularize para representantes de empresas.

há 1 hora
2 min de leitura

Edição: Escola do Contador

Fonte: Ministério da Fazenda


Agora quem é responsável por uma pessoa jurídica pode acessar diretamente o portal Regularize da empresa usando sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Para isso, é necessário estar registrado como responsável pela empresa perante a Receita Federal do Brasil. A novidade, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em seu site, facilita o acesso aos serviços do Regularize e dispensa a necessidade de outros procedimentos para entrar no ambiente da pessoa jurídica.


🔎 Confira a nova forma:


  • Acesse o Regularize: entre na plataforma do Regularize e selecione a opção de acesso para pessoa jurídica.

  • Escolha a opção de acesso pela conta gov.br: informe seus dados e entre com sua conta gov.br de nível prata ou ouro.

  • Alterar perfil de acesso: no canto superior direito, clique no nome do usuário e em alterar perfil de acesso. 

  • CNPJ: insira o CNPJ da empresa pela qual você é responsável e clique em alterar perfil.

  • Alteração concluída: pronto! Seu perfil de acesso foi alterado. 


Depois da identificação, será possível utilizar os serviços do Regularize em nome da empresa. 


🔎 Principais funções do portal


O ambiente centraliza todas as ações necessárias para regularizar a situação fiscal sem que o contribuinte precise comparecer presencialmente a uma unidade física:


  • Consultar dívidas ativas: Verificar a origem do débito, o número da inscrição e o valor total atualizado com juros e multas. 

  • Negociar débitos (Transação e Parcelamento): Simular e aderir a programas de parcelamento ou transações tributárias, que frequentemente oferecem descontos significativos em juros e multas. 

  • Emitir guias de pagamento: Gerar o DARF ou DAS para realizar o pagamento à vista ou das parcelas mensais de um acordo. 

  • Contestar cobranças: Enviar pedidos de revisão de dívida inscrita caso o contribuinte identifique algum erro ou já tenha efetuado o pagamento. 

  • Emitir Certidão Negativa: Facilitar a regularização para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para empresas operarem formalmente. 


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