Alterado o acesso ao Regularize para representantes de empresas.

Edição: Escola do Contador
Fonte: Ministério da Fazenda
Agora quem é responsável por uma pessoa jurídica pode acessar diretamente o portal Regularize da empresa usando sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Para isso, é necessário estar registrado como responsável pela empresa perante a Receita Federal do Brasil. A novidade, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em seu site, facilita o acesso aos serviços do Regularize e dispensa a necessidade de outros procedimentos para entrar no ambiente da pessoa jurídica.
🔎 Confira a nova forma:
Acesse o Regularize: entre na plataforma do Regularize e selecione a opção de acesso para pessoa jurídica.
Escolha a opção de acesso pela conta gov.br: informe seus dados e entre com sua conta gov.br de nível prata ou ouro.
Alterar perfil de acesso: no canto superior direito, clique no nome do usuário e em alterar perfil de acesso.
CNPJ: insira o CNPJ da empresa pela qual você é responsável e clique em alterar perfil.
Alteração concluída: pronto! Seu perfil de acesso foi alterado.
Depois da identificação, será possível utilizar os serviços do Regularize em nome da empresa.
🔎 Principais funções do portal
O ambiente centraliza todas as ações necessárias para regularizar a situação fiscal sem que o contribuinte precise comparecer presencialmente a uma unidade física:
Consultar dívidas ativas: Verificar a origem do débito, o número da inscrição e o valor total atualizado com juros e multas.
Negociar débitos (Transação e Parcelamento): Simular e aderir a programas de parcelamento ou transações tributárias, que frequentemente oferecem descontos significativos em juros e multas.
Emitir guias de pagamento: Gerar o DARF ou DAS para realizar o pagamento à vista ou das parcelas mensais de um acordo.
Contestar cobranças: Enviar pedidos de revisão de dívida inscrita caso o contribuinte identifique algum erro ou já tenha efetuado o pagamento.
Emitir Certidão Negativa: Facilitar a regularização para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para empresas operarem formalmente.





Comentários