Confira os detalhes dos novos prazos para opção do SIMPLES NACIONAL.

Edição: Escola do Contador
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026), alterou os prazos para as opções tributárias que produzirão efeitos no ano-calendário de 2027. A medida modifica a Resolução CGSN nº 186/2026, estendendo as datas limites devido aos impactos da Reforma Tributária sobre o consumo.
Os novos prazos estabelecidos pela resolução são os seguintes:
Opção pelo Simples Nacional para 2027: O prazo, que originalmente terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para até 15 de outubro de 2026.
Regularização de pendências impeditivas: Caso o pedido de ingresso no regime unificado seja indeferido, o contribuinte terá até o dia 30 de outubro de 2026 para sanar as irregularidades.
Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS ("Simples Híbrido"): O prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem recolher o IBS e a CBS por fora do DAS (regime regular) no primeiro semestre de 2027 também foi adiado para até 30 de outubro de 2026.
Período de cancelamento/desistência: Quem realizou as opções e desejar cancelá-las poderá fazê-lo, em caráter irretratável, entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.





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