O Diferencial de Alíquota, conhecido pela abreviação “Difal” é um imposto aplicado nas operações interestaduais. O objetivo do diferencial é equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e destino das mercadorias.
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Antes da implementação do Difal, o ICMS era recolhido integralmente no estado de origem da mercadoria, o que muitas vezes gerava uma concentração de arrecadação nos estados mais industrializados. Com o Difal, parte do ICMS é destinada ao estado de destino da mercadoria.
O Difal é calculado pela diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. A alíquota interna é a alíquota de ICMS vigente no estado de destino, enquanto a alíquota interestadual é conforme região entre os estados, o qual para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste é de 7% e para operações com destino aos estados da região sul e sudeste, 12%. Quando se trata de mercadorias importadas a alíquota interestadual é de 4%.
A responsabilidade pelo recolhimento do Difal pode ser atribuída ao remetente ou ao destinatário da mercadoria, conforme as regras pertinentes e sua modalidade.
O recolhimento do Diferencial de Alíquota referente ao ICMS possui três modalidades, vejamos a seguir resumidamente:
Difal - Emenda Constitucional nº 87/15 das operações de saídas (destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS de outro estado). A responsabilidade pelo recolhimento é do estabelecimento remetente.
Difal Entrada - das operações de aquisição de fora do estado (destinada para contribuinte do ICMS). A responsabilidade pelo recolhimento é do estabelecimento destinatário.
Difal da ST – aplica-se nas operações interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária quando destinada para contribuinte do ICMS, consumidor final. A responsabilidade pelo recolhimento é atribuída ao remetente, conforme o Convênio ou Protocolo ICMS.
Vimos que o diferencial de alíquota é uma obrigação tributária complexa e passível de confundir suas modalidades aqui apresentadas. Portanto, requer atenção e conhecimento por parte das empresas. É importante consultar a legislação específica de cada estado e contar com o suporte de profissionais especializados para garantir o correto cumprimento das obrigações relacionadas ao Difal.
Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil
Por Christian Linzmaier
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