O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, decidiu suspender a portaria que restringia o trabalho aos domingos e feriados. A medida exigia que as empresas do comércio conseguissem autorização prévia por meio de convenção coletiva e aprovassem uma legislação municipal para operar aos domingos e feriados.
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Para Marinho, houve muita desinformação em relação à portaria, cujo objetivo era apenas discutir o funcionamento do comércio aos domingos. “O intuito é valorizar o espírito da negociação coletiva, de dizer que o funcionamento aos domingos tem de ser negociado.”
Segundo ele, um grupo será formado para discutir e refazer o texto da portaria, que voltará a valer a partir de março do ano que vem. Até lá, vale a portaria de 2021, que facilitava o funcionamento de comércios aos domingos em feriados e que dispensava convenção coletiva ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.
Recuo
O recuo de marinho ocorreu após forte reação de empresários representados pela Frente Parlamentar de Comércio e Serviços. Mais cedo, antes da coletiva do ministro, o presidente da frente, deputado Domingos Sávio (PL-MG), deu ultimato ao governo: “Vota hoje. Se não revogar, a nossa disposição é votar hoje”, afirmou o parlamentar, referindo-se ao projeto de decreto legislativo (PDL) que derruba os efeitos da portaria.
Íntegra: Por meio da Portaria MTE 3.708/2023 foi prorrogada a vigência da Portaria MTE 3.665/2023 – Trabalho aos Domingos e Feriados – para 1º de março de 2024.
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