As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Regularização
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, ou ainda, exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. Contestação e Orientações
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
A empresa que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Serão notificadas, neste momento, aproximadamente, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.
Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.
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Veja o caminho para o contribuinte do SIMPLES/MEI verificar se possui débitos.
a) Pelo Portal do Simples Nacional na Internet:
Contribuinte optante pelo Simples Nacional:
Acesse o Portal do Simples Nacional na internet > “Simples/Serviços” > “Comunicações” > “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”. Após inserir os dados de acesso, o DTE-SN será automaticamente aberto. Ao clicar sobre o título correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, será exibido o teor da mensagem com os links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências”, que deverão ser clicados para que se tenha acesso a esses documentos, podendo imprimi-los ou salvá-los;
Contribuinte optante pelo Simei:
Acesse o Portal do Simples Nacional na internet > “Simei/Serviços” > “Comunicações” > “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”. Após inserir os dados de acesso, o DTE-SN será automaticamente aberto. Ao clicar sobre o título correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, será exibido o teor da mensagem com os links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências”, que deverão ser clicados para que se tenha acesso a esses documentos, podendo imprimi-los ou salvá-los;
b) Pelo Portal e-CAC do site da RFB na internet:
Acesse o Site da RFB na internet > menu “Canais de Atendimento” > “ Portal e-CAC” > “Acessar o e-CAC”. A pessoa jurídica deve acessar mediante código de acesso ou via Gov.BR, desde que possua conta nível prata ou ouro ou certificado digital. Na tela inicial (menu) do e-CAC deverá clicar em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito) e, em seguida, sobre o título correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional. Será exibido o teor da mensagem com os links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências”, que deverão ser clicados para que se tenha acesso a esses documentos, podendo imprimi-los ou salvá-los. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Portal do e-CAC, e vice-versa.
Contador Marcos Lima
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